- 1 -O corpo docente em serviço na Escola é integrado nas UCP, em função da respectiva formação académica/área de actuação.
- 2 -Cada UCP pode organizar-se em equipas de formação e projecto de acordo com o disposto no regulamento interno.
- 3 -Cada UCP dispõe de um coordenador científico-pedagógico.
- 4 -O coordenador é eleito pelos docentes que integram a UCP.
- 5 -A forma de funcionamento da UCP, bem como o processo eleitoral do respectivo coordenador e as competências deste, são definidos no regulamento interno de cada UCP.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 15/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2000