- 1 -Os actos eleitorais para composição dos órgãos de governo e de gestão da ESEnfPD decorrerão na 1.ª quinzena do mês de Dezembro.
- 2 -O regulamento dos actos eleitorais é aprovado pela assembleia de escola.
Artigo 23.º — Actos eleitorais
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000