- 1 -A assembleia de escola é composta por:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes do pessoal não docente.
- 2 -Integram ainda a assembleia de escola:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
- 3 -Nos casos em que não seja possível reunir o número global de elementos que compõem a assembleia de escola, o número de representantes em falta será compensado recorrendo à lista de representantes suplentes.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000