- 1 -O presidente do conselho científico será eleito, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, por um período de três anos.
- 2 -O cargo de presidente do conselho científico é incompatível com o exercício de funções no conselho directivo e com o cargo de presidente do conselho pedagógico.
Artigo 35.º — Presidente
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000