- 1 -São competências do conselho científico, para além das que lhe couberem por força do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico:
- a)Definir critérios de distribuição de serviço docente e aprovar a distribuição anual desse serviço;
- b)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedência no quadro da legislação em vigor;
- c)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos, dos termos da legislação em vigor;
- d)Pronunciar-se sobre o recrutamento e provimento do pessoal docente;
- e)Fazer propostas e emitir pareceres sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- f)Dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas;
- g)Aprovar os projectos de formação de investigação e de intervenção comunitária;
- h)Nomear as equipas de formação e projecto.
- 2 -Compete ainda ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos de estudo, para cada curso a funcionar na Escola, e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Para efeitos de contratação e concursos de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 15/02/2000
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