- 1 -O conselho pedagógico é constituído por professores, assistentes e estudantes, eleitos pelos seus pares, nas seguintes proporções:
- a)Quatro representantes dos professores do curso superior de Enfermagem;
- b)Um representante dos professores por cada outro curso ministrado na ESEnfPD;
- c)Três representantes dos assistentes;
- d)Um representante dos estudantes de cada um dos anos do curso superior de Enfermagem;
- e)Um representante dos estudantes de cada outro curso ministrado na ESEnfPD.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico é eleito de entre professores-coordenadores ou professores-adjuntos, em reunião plenária do conselho pedagógico.
- 3 -O cargo de presidente do conselho pedagógico é incompatível com o exercício de funções no conselho directivo e com o cargo de presidente do conselho científico.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000