- 1 -A Secretaria exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e arquivo, da organização dos processos administrativos dos alunos e das actividades académicas, prestando ainda apoio técnico-administrativo ao conselho directivo.
- 2 -A Secretaria compreende a Secção de Alunos, a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade.
- 3 -A Secretaria compreende ainda os Serviços de Reprografia, de Aprovisionamento e Auxiliares.
Artigo 47.º — Âmbito e estrutura
Vigente desde: 15/02/2000
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Em vigor desde 15/02/2000