Os Serviços Auxiliares têm atribuições no âmbito do atendimento ao público e da manutenção da higiene e conforto das instalações e pessoas, sendo assegurados pelo pessoal auxiliar.
Artigo 55.º — Serviços Auxiliares
Vigente desde: 15/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2000