Determina a alteração da Linha de Apoio à Tesouraria, do Regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos e do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria
Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, e pelo Despacho Normativo n.º 20/2017, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Intensidade, natureza e limite do financiamento
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50 % do volume de negócios do ano anterior ao incêndio, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de empresas constituídas no ano do incêndio, o limite máximo terá como base de cálculo o volume de negócios que resulte do balancete da entidade beneficiária a 30 de junho do mesmo ano.
Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
- 1 -[...]
- 2 -Podem ainda beneficiar da linha de crédito as empresas localizadas em concelhos limítrofes aos atingidos pelos incêndios, desde que as mesmas demonstrem uma quebra na procura face ao desempenho registado no ano anterior ao incêndio, ou, no caso de empresas constituídas no ano do incêndio, face ao desempenho registado no período anterior à ocorrência do incêndio.
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Alteração ao regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos
O artigo 2.º do regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos, parte integrante do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 9 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 21/2017, de 21 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Requisitos de elegibilidade
- a)[...]
- b)A sua localização ocorrer em concelho(s) afetados pelos incêndios;
- c)[...]
Alteração do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
- 3 -Âmbito geográfico de aplicação:
- a)São abrangidas as regiões NUTS III identificadas no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro;
- b)Podem ser abrangidos outros concelhos desde que se integrem em projetos a desenvolver em rede e que a maioria do investimento, afeto a esses projetos, seja feito em território identificado na alínea anterior.
- 6 -Limite ao número de candidaturas:
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em nome individual.
- 9 -Projetos localizados nos concelhos de Monchique e Silves:
- a)O prazo de análise e decisão das candidaturas localizadas nos concelhos de Monchique e Silves é reduzido para 10 dias úteis, a contar do termo final de apresentação das candidaturas previstas no n.º 7;
- b)As candidaturas acima mencionadas que venham a ser consideradas elegíveis não concorrem para a dotação prevista no n.º 8 do presente Aviso, sendo esta, assim, acrescida pelo valor global dos apoios a conceder às mesmas.
18 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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