- 1 -Os pontos 3 e 6 do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, aprovado pela Senhora Secretária de Estado do Turismo a 20 de junho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
- 3 -Âmbito geográfico de aplicação:
- a)São abrangidas as regiões NUTS III identificadas no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro;
- b)Podem ser abrangidos outros concelhos desde que se integrem em projetos a desenvolver em rede e que a maioria do investimento, afeto a esses projetos, seja feito em território identificado na alínea anterior.
- 6 -Limite ao número de candidaturas:
Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura em nome individual.
- 3 -Âmbito geográfico de aplicação:
- 2 -Adita-se o ponto 9 ao Aviso a que se refere o número anterior, com a seguinte redação:
- 9 -Projetos localizados nos concelhos de Monchique e Silves:
- a)O prazo de análise e decisão das candidaturas localizadas nos concelhos de Monchique e Silves é reduzido para 10 dias úteis, a contar do termo final de apresentação das candidaturas previstas no n.º 7;
- b)As candidaturas acima mencionadas que venham a ser consideradas elegíveis não concorrem para a dotação prevista no n.º 8 do presente Aviso, sendo esta, assim, acrescida pelo valor global dos apoios a conceder às mesmas.
18 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311662156
- 9 -Projetos localizados nos concelhos de Monchique e Silves:
Artigo 3.º — Alteração do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018