- 1 -São atribuições do Instituto, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
- a)A realização de ciclos de estudos conferentes de graus académicos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), bem como de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A formação de alto nível, com elevada exigência qualitativa, nos aspetos humanístico, cultural, científico, artístico, tecnológico e profissional, num ambiente de democraticidade e participação;
- c)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- d)A realização de atividades de pesquisa, de investigação orientada e de desenvolvimento experimental, e o apoio e participação em instituições científicas;
- e)A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
- f)A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A promoção da ligação ao Instituto dos antigos estudantes e respetivas associações;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, em especial as de países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu do ensino superior;
- i)A participação em projetos de cooperação nacional e internacional;
- j)A implementação de estratégias que estimulem a participação dos docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
- k)A formação académica e profissional adequada, com carácter de regularidade, ao pessoal técnico, administrativo e de gestão, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -No âmbito da responsabilidade social, o Instituto adota medidas tendo em vista:
- a)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, compatível com o desenvolvimento da atividade letiva;
- b)Adaptar, nos termos da lei e dos regulamentos respetivos, a atividade do Instituto a situações específicas, designadamente, casos de participação associativa, gravidez, maternidade e paternidade, doença prolongada e deficiência.
- 3 -Ao Instituto compete, ainda, nos termos da lei:
- a)A concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas;
- b)A valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida;
- c)A atribuição de títulos honoríficos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 25/11/2025
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