- 1 -São órgãos das Escolas:
- a)O Presidente;
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- 2 -Além dos órgãos previstos no número anterior, os Estatutos das Escolas podem prever a existência de outros órgãos.
- 3 -Nos termos da lei, os Estatutos podem prever a atribuição da presidência de outros órgãos ao Presidente da Escola.
Artigo 50.º — Órgãos das Escolas
Vigente desde: 25/11/2025
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