1 - Constituem o conselho geral do Instituto:
a) O presidente;
b) O vice-presidente;
c) Os directores das unidades orgânicas que integram o Instituto;
d) O presidente da associação de estudantes do IPCB ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das unidades orgânicas que integram o Instituto;
e) Dois representantes dos docentes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
f) Dois representantes dos estudantes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
g) Um representante do pessoal não docente;
h) Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das unidades orgânicas do Instituto;
i) O administrador;
j) O administrador para a acção social.
2 - A duração do mandato dos membros do conselho geral é de três anos para docentes, funcionários e representantes da comunidade e de um ano para os estudantes.
3:
a) Os elementos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 são eleitos por lista e por corpo dentro de cada unidade orgânica pelo método de Hondt, seguindo-se o disposto no regulamento interno do conselho geral quanto à eleição dos elementos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1;
b) Na ausência de candidaturas, o director promoverá eleições por corpo, sendo eleitos os mais votados;
c) Os elementos referidos na alínea h) do n.º 1 são indicados pela unidade orgânica, sob proposta da assembleia de representantes.
4 - O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
5 - O conselho geral elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.