- 1 -O director é coadjuvado por um subdirector por ele escolhido, nomeado de entre os professores em serviço na escola, em regime de comissão de serviço, pelo presidente do Instituto, mediante proposta do director.
- 2 -O mandato do subdirector tem a duração de três anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director, e cessa obrigatoriamente funções com a tomada de posse do novo director.
Artigo 34.º — Subdirector
Vigente desde: 09/03/1995
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Em vigor desde 09/03/1995