- 1 -A comissão coordenadora será composta pelo director e por dois vogais.
- 2 -Os vogais da comissão coordenadora serão nomeados pelo presidente do Instituto, de entre professores do IPCB, para mandatos trienais renováveis, até ao máximo de dois mandatos consecutivos, que cessam com o mandato do presidente.
Artigo 52.º — Composição
Vigente desde: 09/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1995