Objecto
- 1 -O Estado, através da atribuição de incentivos financeiros, apoia a realização de programas de divulgação da música erudita, clássica e contemporânea.
- 2 -O Estado apoia especialmente a promoção e divulgação de obras de compositores portugueses, canalizando para os programas que as incluam um mínimo de 10% do total dos incentivos financeiros a atribuir.