- 1 -A candidatura à concessão do incentivo é formalizada através da apresentação de um projecto, da qual constam os seguintes elementos:
- a)Identificação dos objectivos a prosseguir;
- b)Programa do concerto ou ciclos de concertos;
- c)Calendário e identificação dos locais de realização dos espectáculos;
- d)Custos detalhados do projecto;
- e)Identificação das outras fontes, meios e montantes de financiamento do projecto;
- f)Plano de publicitação/divulgação da iniciativa.
- 2 -O processo de candidatura é instruído, ainda, com os documentos comprovativos da existência de recursos financeiros próprios, na parte não coberta pelo incentivo financeiro solicitado ou pelas receitas de bilheteira previstas.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/07/1992
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Em vigor desde 14/07/1992