O programa do concerto ou ciclos de concertos a apresentar deverá especificar em concreto:
- a)A obra ou obras a executar, justificando a respectiva selecção em função dos objectivos do projecto;
- b)A orquestra ou orquestras intérpretes com indicação da respectiva composição, maestro e outros solistas;
- c)A indicação dos cantores e do coro, quando se justifique.