- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar do final do estágio, cada estagiário procederá à apresentação ao júri do respectivo relatório, que versará essencialmente os temas abordadas no decorrer do estágio.
- 2 -O relatório é apreciado pelo júri que o discutirá com o estagiário, tendo em vista avaliar a experiência e conhecimentos profissionais adquiridos.
- 3 -A pontuação do relatório atribuída vai de 0 a 20 valores.
- 4 -O júri considerará como factores de ponderação obrigatória na avaliação do relatório do estágio a apresentação, a forma clara e correcta de expor, a capacidade de apreensão, análise e síntese, o seu conteúdo e estruturação, bem como a capacidade e facilidade de argumentação e discussão oral e escrita.
Artigo 10.º — Relatório do estágio
Vigente desde: 18/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1992