- 1 -Os estagiários não podem exceder um número de ausências de 12 dias interpolados em cada período de seis meses de estágio.
- 2 -Os dias de ausência por gozo de férias a que o funcionário tiver direito não entram no cômputo das ausências referidas o número anterior.
Artigo 9.º — Frequência do estádio
Vigente desde: 18/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1992