- 1 -É atribuição do júri nomeado para o efeito a coordenação do estágio, em colaboração com os responsáveis pelos serviços matiz serão colocados os estagiários.
- 2 -Aos responsáveis pelos serviços onde os estagiários desenvolverão as suas actividades caberá a orientação do estágio, fornecer-lhes as informações adequadas, proceder às devidas correcções, avaliar os resultados decorrentes e atribuir-lhes a respectiva classificação.
- 3 -Emitidos pareceres pelos responsáveis dos serviços em questão, é da competência exclusiva do júri a atribuição da classificação final.
Artigo 8.º — Coordenação, e orientação do estágio
Vigente desde: 18/07/1992
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Em vigor desde 18/07/1992