- 1 -O estágio compreenderá duas fases sequenciais, sendo a primeira de sensibilização e a segunda de carácter teórico-prático.
- 2 -A fase de sensibilização desenvolve-se mediante um processo de acolhimento do estagiário e destina-se a facultar os meios de conhecimento da IGT e do seu posicionamento relativo no contexto orgânico e funcional do Ministério, bem como do elenco geral dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórica-prática destina-se a:
- a)Proporcionar os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício da função;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo, visando um desenvolvimento e actualização permanentes;
- c)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 5.º — Estrutura do estágio
Vigente desde: 28/06/1991
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