- 1 -A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, adiante designada por ESEAR, é uma escola não integrada de ensino superior politécnico, sob a tutela conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde.
- 2 -A ESEAR é uma instituição de formação científica, técnica, humana e cultural de nível superior, à qual cabe ministrar a formação em enfermagem para o exercício da actividade profissional qualificada e promover o desenvolvimento da região em que está implantada.
- 3 -A ESEAR é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica e pedagógica, administrativa e financeira e tem personalidade jurídica.
- 4 -A ESEAR exerce a sua autonomia no respeito dos princípios da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
- 5 -A ESEAR pode constituir ou participar noutras pessoas colectivas de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa, sem carácter lucrativo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000