- 1 -Os membros da assembleia de escola são eleitos por três anos, directa e universalmente, pelos respectivos corpos em listas, comportando um número de dois elementos suplentes por lista, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt.
- 2 -A representação de docentes prevista deverá procurar respeitar a proporcionalidade existente entre o número de professores-coordenadores, professores-adjuntos, assistentes e docentes não integrados na carreira do ensino superior politécnico em serviço na ESEAR.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2000