São competências da assembleia de escola:
- a)Elaborar o seu regulamento interno, devendo a respectiva aprovação ser feita por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais da assembleia de escola, do conselho directivo e do conselho pedagógico;
- c)Fiscalizar, genericamente, os actos do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste;
- d)Em situação de excepcional gravidade para a vida da Escola, a assembleia poderá deliberar a destituição do conselho directivo, no todo ou em parte, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por um mínimo de dois terços dos seus membros em efectividade de funções e numa reunião expressamente convocada para o efeito com uma antecedência mínima de 15 dias úteis;
- e)Apreciar e aprovar o plano de actividades e formular propostas sobre a orientação e o desenvolvimento da ESEAR;
- f)Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da ESEAR;
- g)Propor a criação, alteração ou extinção de cursos e unidades orgânicas da Escola;
- h)Convocar uma assembleia para revisões ordinárias ou extraordinárias dos Estatutos da ESEAR;
- i)Aprovar a instituição de prémios escolares e o respectivo regulamento de atribuição;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto relacionado com o funcionamento da Escola que o presidente do conselho directivo entenda submeter-lhe;
- k)Definir quais as individualidades e entidades que farão parte do conselho consultivo.