- 1 -As unidades de carácter científico-pedagógico têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
- 2 -A ESEAR dispõe das seguintes unidades de carácter científico-pedagógico:
- a)Departamentos;
- b)Centro de Documentação-Informação e Recursos Educativos.
- 3 -Serão definidas pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, as instalações a afectar aos departamentos e ao Centro de Documentação-Informação e Recursos Educativos, incluindo gabinetes, laboratórios, materiais, equipamento e outros serviços, cuja gestão será assegurada pelas unidades de carácter científico-pedagógico.
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000