- 1 -A ESEAR dispõe de unidades estruturais denominadas «departamentos», que são correspondentes a áreas fundamentais e consolidadas do saber e que são os seguintes:
- a)Departamento de Fundamentos de Enfermagem;
- b)Departamento de Enfermagem na Maternidade, Infância e Adolescência;
- c)Departamento de Enfermagem no Adulto e no Idoso;
- d)Departamento de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
- e)Departamento de Enfermagem Comunitária.
- 2 -Os departamentos asseguram a continuidade e qualidade de intervenção do corpo docente nos planos de ensino, de investigação, da prestação de serviços à comunidade, do desenvolvimento técnico e curricular e da criação e divulgação de saberes em cada um dos domínios de actividade da ESEAR e são dotados de autonomia científica e pedagógica.
- 3 -Os departamentos regem-se por normas e critérios de forma a garantir coerência e funcionalidade adequada aos fins da Escola.
- 4 -Os departamentos podem organizar-se em secções autónomas, de acordo com a legislação em vigor e com o disposto nos seus regulamentos internos.
- 5 -Os departamentos dispõem de verbas e de suportes técnicos e materiais adequados às actividades que desenvolvem em função da especificidade das suas áreas de intervenção.
- 6 -Os departamentos e secções autónomas dispõem de um secretariado próprio, que executa as tarefas administrativas de apoio e outras inerentes às suas actividades.
- 7 -Os departamentos e secções autónomas dispõem de serviços de apoio técnico às suas actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
Artigo 42.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000