- 1 -O Centro dispõe de pessoal técnico e ou docente com formação específica nas áreas das suas diferentes componentes funcionais e de acordo com o quadro de pessoal da ESEAR.
- 2 -Nas actividades do Centro poderão participar docentes e discentes com experiência ou formação em áreas diversificadas.
- 3 -O Centro de Documentação-Informação e Recursos Educativos terá um regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo, após parecer do conselho pedagógico.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 16/02/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000