- 1 -O funcionamento dos Serviços Administrativos bem como as competências a atribuir às diferentes secções constarão de um regulamento, a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
- 2 -A Repartição Administrativa é chefiada por um chefe de repartição e as secções são chefiadas por chefes de secção, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 53.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000