- 1 -Ao Sector de Secretariado compete assegurar:
- a)O secretariado e expediente próprio do conselho directivo;
- b)As tarefas administrativas e outras aos restantes órgãos de gestão da Escola, bem como aos departamentos, conforme previsto no n.º 7 do artigo 42.º dos presentes Estatutos;
- c)O apoio logístico ao desenvolvimento da actividade científica ou pedagógica da ESEAR, assim como as acções necessárias à realização de actos académicos e à promoção da Escola no exterior.
- 2 -O sector de secretariado é coordenado por um funcionário com experiência e ou formação adequada.
Artigo 56.º — Sector de Secretariado
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000