- 1 -Os Serviços Auxiliares de Apoio e Manutenção exercem a sua actividade nas seguintes áreas:
- a)Sector de Apoio à Actividade Docente e Administrativa;
- b)Sector de Reprografia;
- c)Serviço de Telefonista;
- d)Serviços Complementares de Limpeza e Higiene;
- e)Serviço de Vigilância e Controlo de Acessos;
- f)Serviço no exterior;
- g)Manutenção e conservação de bens e instalações;
- h)Outros serviços de apoio.
- 2 -Os funcionários não docentes que exercem funções nestas diferentes áreas poderão ser colocados em diferentes unidades de carácter científico-pedagógico, e as suas actividades deverão ser definidas nos regulamentos internos das mesmas.
- 3 -A coordenação destes serviços será definida pelo secretário.
Artigo 57.º — Serviços Auxiliares de Apoio e Manutenção
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000