- 1 -O pessoal integra-se em grupos profissionais especificamente vocacionados para o exercício de funções no âmbito das áreas de actuação estabelecidas no artigo 16.º dos Estatutos da UMIC.
- 2 -São grupos profissionais do pessoal da UMIC:
- a)Grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos;
- b)Grupo profissional de tecnologia;
- c)Grupo profissional de apoio especializado;
- d)Grupo profissional de administração geral.
Artigo 4.º — Grupos profissionais
Vigente desde: 21/02/2005
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