Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades;
- c)Eleger o Diretor do Departamento;
- d)Gerir os recursos afetos ao Departamento;
- e)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do Departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afeto ao Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- j)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos de professores;
- l)Elaborar o regulamento do Departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos da respetiva Unidade Orgânica ou delegadas pelo Conselho da Unidade.