- 1 -O Conselho da Unidade é composto por um máximo de quinze membros, do seguinte modo:
- a)Por, pelo menos, 60 % investigadores doutorados e professores da unidade, podendo incluir diretores de subunidades de investigação, caso os estatutos da unidade o prevejam;
- b)Por, pelo menos, 10 % de estudantes dos cursos doutorais da responsabilidade da unidade;
- c)Por representantes do pessoal não investigador e não docente, até 10 %.
- 2 -A eleição dos membros previstos no número anterior é feita nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
- 3 -O resultado dos cálculos para determinação da constituição do Conselho, quando tiver parte decimal, é arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
- 4 -O Conselho da Unidade pode incluir membros externos.
- 5 -As funções de presidente e de vice-presidente da unidade são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Unidade.
- 6 -O Conselho da Unidade reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo, menos um terço dos seus membros.
- 7 -As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de docentes e investigadores.
- 8 -O Presidente da Unidade participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 115.º — Composição e funcionamento do Conselho da Unidade
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017