- 1 -O presidente é um investigador-coordenador ou um professor catedrático, de carreira, afeto à unidade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Unidade, o presidente pode ser eleito entre investigadores-coordenadores e principais e professores catedráticos e associados.
- 3 -O presidente da unidade pode nomear vice-presidentes para o coadjuvar, até um máximo de três, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da unidade.
- 4 -A eleição do presidente da unidade e dos diretores de subunidades tem lugar nos termos dos estatutos da unidade.
Artigo 116.º — Presidente da unidade orgânica e diretores de subunidades
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017