- 1 -As unidades culturais são unidades com órgãos e pessoal próprios, que contribuem para a realização da política cultural da Universidade, promovendo a interação com a sociedade e disponibilizando património cultural para o desenvolvimento de atividades de investigação e de interação com a sociedade.
- 2 -A direção das unidades referidas no número anterior será assegurada por um diretor de serviços, ou por um professor ou trabalhador não docente, neste caso nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Cultural.
- 3 -São unidades culturais da Universidade:
- a)O Arquivo Distrital de Braga;
- b)A Biblioteca Pública de Braga;
- c)O Museu Nogueira da Silva;
- d)A Unidade de Arqueologia;
- e)O Centro de Estudos Lusíadas;
- f)A Casa Museu de Monção.
- 4 -Os modelos de gestão das unidades culturais são fixados em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Conselho Cultural e aprovado pelo Reitor.
Artigo 119.º — Unidades culturais
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017