- 1 -A Universidade promove o associativismo académico e, no quadro legal em vigor, reconhece a Associação Académica, que se rege por estatutos e regulamentos próprios, como organização que tem por missão representar os estudantes da Universidade.
- 2 -A Universidade colabora com a Associação Académica nos termos determinados pela legislação aplicável, nomeadamente proporcionando condições para a afirmação da atividade associativa.
- 3 -A Universidade apoia, no âmbito da cultura e do desporto, a ação e as iniciativas da Associação Académica.
Artigo 133.º — Associação Académica
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017