- 1 -Sem prejuízo das formas legalmente exigidas, os atos deliberativos emanados por todos os órgãos devem ser adequadamente publicitados pela Universidade.
- 2 -A Universidade publica, na sua página oficial na Internet:
- a)As tabelas respeitantes às suas carreiras próprias;
- b)As remunerações dos titulares dos seus órgãos de gestão e de governo;
- c)Os ativos de que dispõe;
- d)As dívidas e compromissos plurianuais que assume.
Artigo 25.º — Transparência e publicidade
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017