O Conselho Geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, integrando representantes dos seus corpos e personalidades externas, vinculando a sua ação à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017