- 1 -O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Anualmente, uma das reuniões do Conselho Geral é pública.
- 3 -O Reitor participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -O Conselho pode, nos termos do seu regimento, convidar para as suas reuniões, sem direito a voto, membros da Universidade e elementos externos para se pronunciarem sobre matérias da sua especialidade.
Artigo 35.º — Reuniões
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017