- 1 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor inicia novo mandato.
Artigo 39.º — Mandato do Reitor
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017