- 1 -Em situação de gravidade para a vida da Universidade, o Conselho Geral, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Reitor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 2 -A deliberação de destituição do Reitor carece de homologação do Conselho de Curadores.
Artigo 42.º — Suspensão e destituição do Reitor
Vigente desde: 21/09/2017
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