- 1 -Compete à Comissão Científica do Senado Académico:
- a)A análise prospetiva da atividade científica, pedagógica e de interação com a sociedade desenvolvida pela Universidade;
- b)A análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos científicos da Universidade;
- c)A análise das condições financeiras e operacionais para o desempenho das atividades das unidades orgânicas;
- d)Pronunciar-se sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral ou pelo Reitor.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
- a)A criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e suas subunidades;
- b)A concessão de títulos ou distinções honoríficas.
Artigo 51.º — Competências da Comissão Científica
Vigente desde: 21/09/2017
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