- 1 -Compete, genericamente, ao Conselho Cultural a emissão de pareceres sobre a política cultural da Universidade, assegurando a ligação com a comunidade, bem como a coordenação das atividades das unidades culturais.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho Cultural:
- a)Dar parecer sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no plano cultural;
- b)Dar parecer sobre a criação, transformação e extinção de unidades culturais;
- c)Promover a interligação dos programas e iniciativas culturais da Universidade com os programas desenvolvidos por outras instituições ou organismos públicos ou privados;
- d)Submeter ao Reitor os planos de atividades das unidades culturais;
- e)Submeter ao Reitor o modelo de gestão das unidades culturais;
- f)Propor ao Reitor a designação dos dirigentes das unidades culturais, observado o disposto no n.º 2 do artigo 118.º;
- g)Promover a coordenação e a cooperação entre as unidades culturais;
- h)Elaborar e aprovar o regulamento interno, a submeter ao Reitor;
- i)Dar parecer sobre os demais assuntos de natureza cultural que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como pelos órgãos das unidades orgânicas;
- j)Divulgar as iniciativas desenvolvidas pelo Conselho Cultural, bem como pelas unidades culturais.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017