- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Unidade, que preside;
- b)Representantes eleitos pelos respetivos corpos dos professores e investigadores de carreira que serão, pelo menos, 50 % dos membros do Conselho;
- c)Representantes dos centros de investigação associados à Unidade, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei, que serão, pelo menos, 20 % dos membros;
- d)Equiparados a professor em regime de tempo integral, com contrato com a escola há mais de 10 anos, até um máximo de 10 %;
- e)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos, até um máximo de 20 %.
- 2 -O resultado dos cálculos do número anterior, para determinação da constituição do Conselho Técnico-Científico da Unidade, quando tiver parte decimal, é arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 têm a duração de três anos.
Artigo 93.º — Composição e funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017