O SMF tem competência para mediar conflitos no âmbito de relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:
- a)Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais;
- b)Divórcio e separação de pessoas e bens;
- c)Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- d)Reconciliação dos cônjuges separados;
- e)Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- f)Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
- g)Autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge ou da casa de morada da família;
- h)Prestação de alimentos e outros cuidados aos ascendentes pelos seus descendentes na linha reta.