- 1 -O SMF funciona com base em plataforma eletrónica desenvolvida para a tramitação dos processos de mediação e em listas de mediadores familiares inscritos por circunscrição territorial, as quais são publicitadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
- 2 -A gestão e funcionamento do SMF são assegurados pela DGPJ, à qual incumbe, designadamente:
- a)O registo e a triagem dos pedidos;
- b)A designação do mediador responsável por cada caso; e
- c)A indicação dos locais protocolados disponíveis para a realização das sessões de mediação.
- 3 -Compete à DGPJ organizar e manter a plataforma a que se refere o n.º 1, bem como manter atualizadas as listas referidas no mesmo preceito.
- 4 -No prazo de 30 dias a contar da publicitação das circunscrições territoriais a que se referem as listas previstas no n.º 1, todos os mediadores habilitados a prestar os seus serviços no SMF devem indicar as listas em que pretendam exercer atividade, com indicação dos dados profissionais previstos no n.º 6.
- 5 -Findo o prazo previsto no número anterior, a DGPJ publicita no respetivo sítio eletrónico, nos 15 dias subsequentes, as listas de mediadores, territorialmente organizadas.
- 6 -As listas de mediadores contêm o nome profissional do mediador, o seu domicílio, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico profissionais.
Artigo 3.º — Organização, gestão e funcionamento do sistema
Vigente desde: 09/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2018