- 1 -O mandato do Presidente do IPS tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente do IPS inicia novo mandato.
Artigo 19.º — Duração do Mandato do Presidente
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019