- 1 -O Presidente do IPS é coadjuvado por um máximo de quatro Vice-presidentes.
- 2 -O Presidente nomeia livremente os Vice-presidentes, podendo ser elementos exteriores ao IPS.
- 3 -Os Vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 20.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019