O Conselho Académico é um órgão consultivo e de coordenação no âmbito da gestão, técnico-científico e no âmbito pedagógico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma legal.
Artigo 26.º — Natureza
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 80.º
- N.º 2 do Artigo 78.º